Prefeitura deve arcar com despesas da gratuidade, não o trabalhador, diz Kemp
Kemp afirma que a tarifa do transporte coletivo fere o princípio da isonomia
04/03/2009 - 13:51
Por: Josy Macedo - assessoria de imprensa parlamentar
Foto: Giuliano Lopes
O deputado Pedro Kemp lembrou em seu pronunciamento, no entanto, que a lei municipal 4.584/2007 diz que as isenções tarifárias somente poderão ocorrer a partir da criação de uma fonte de custeio. “Quaisquer formas de redução ou isenção tarifárias deverão prever a fonte de custeio a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessão”, diz o artigo 25 da lei. “Mas na verdade quem está custeando essas gratuidades é a população”, afirma o parlamentar.
Para Kemp, é necessário que a prefeitura crie mecanismos para subsidiar as concessões do benefício. “É inadmissível a prefeitura instituir a gratuidade e não arcar com nada. E no final, deixar a conta para o trabalhador, usuário do serviço”, rebate.
Kemp diz ainda que as tarifas do transporte coletivo da capital ferem o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal, já que há no município valores diferenciados para pagamento. Quem usa dinheiro, desembolsa R$ 2,50. Já com o cartão eletrônico, a tarifa é de R$ 2,30. “Aqui na verdade existem várias tarifas. É uma bagunça. Eles falam em política tarifária. Nós temos que respeitar o princípio da isonomia”, ponderou
Ele elogiou o trabalho do Ministério Público Estadual que vem requisitando informações da prefeitura e da Assetur sobre o aumento da tarifa. “Vamos continuar colaborando com o MP (Ministério Público) nessa investigação”, finalizou.
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