Projeto de Kemp prevê licença maternidade de 6 meses para servidoras estaduais

Imagem: Kemp enfatiza a importância da alteração para a saúde do bebê
Kemp enfatiza a importância da alteração para a saúde do bebê
05/03/2009 - 11:52 Por: Josy Macedo, assessoria de imprensa parlamentar    Foto: Giuliano Lopes

Projeto de Emenda a Constituição do Estado, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), amplia em 60 dias a licença maternidade das servidoras estaduais. Com a proposta de alteração, apresentada na sessão desta quinta-feira, 5, o benefício para as funcionárias públicas se estenderá dos atuais 4 meses para 6 meses. Hoje, onze Estados do país já adotam esse período para as mães servidoras públicas. No âmbito da iniciativa privada, a lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã, amplia de forma facultativa a licença-maternidade para o período 180 dias tendo como contrapartida incentivos fiscais. A adesão das empresas ao programa deve ocorrer a partir de 2010.

Na justificativa da PEC (Projeto de Emenda a Constituição), Kemp lembra que embora a legislação federal tenha possibilitado aos Estados a prorrogação da licença maternidade, Mato Grosso do Sul ainda não editou lei prevendo a ampliação do período. Estados como Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo, Amapá, Rondônia, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas e Espírito Santo já aderiram à proposta, por meio de leis aprovadas nas Assembleias Legislativas.

Pela PEC, as mães adotivas também terão direito a licença-maternidade de 6 meses. Ao apresentar o projeto, o parlamentar enfatizou a importância para a saúde da criança a ampliação do benefício. “É uma política preventiva de saúde, pois amplia o período de aleitamento materno. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a criança alimentada pelo leite materno até seis meses de idade tem o seu sistema imunológico fortalecido”, pondera.

Tramitação
Apresentada hoje, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa e pelas demais comissões da casa, conforme o regimento. A aprovação é feita de forma qualificada, sendo assim necessários 2/3 dos votos favoráveis. Como é emenda constitucional, a proposta seguirá, após votada em plenário, para promulgação do presidente da Casa, deputado Jerson Domingos.

As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.