Projeto de lei proíbe venda de carne previamente moída em MS

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10/02/2010 - 11:44 Por: Josy Macedo, assessoria de imprensa parlamentar    Foto: Giuliano Lopes/Portal ALMS

O que é um costume na rotina dos supermercados e açougues do Estado pode virar lei em Mato Grosso do Sul. Um projeto, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), apresentado na sessão dessa quarta-feira, dia 10, quer proibir a venda de carne previamente moída. Pela proposta, os estabelecimentos comerciais vão ser obrigados a moer a carne na presença do consumidor, que acompanhará todo o processo.

De acordo com o parlamentar, é comum os estabelecimentos comerciais oferecerem a carne previamente moída, sem que o consumidor realize a vistoria da qualidade do produto que vai ser adquirido. “A forma como a carne pré-moída é produzida e armazenada pode significar um grande risco a saúde do consumidor, uma vez que, a simples mistura de parte do intestino de um animal pode contaminar o alimento com a bactéria escherichia coli que é extremamente nociva ao ser humano”, pondera.

Nos Estados Unidos, em novembro do ano passado, um surto de infecção causada pela bactéria escherichia coli levou a morte ao menos duas pessoas e outras 28 ficaram doentes. Segundo o boletim do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA, 16 pessoas foram internadas e três desenvolveram falência dos rins pela contaminação da bactéria.

Outra preocupação apontada pelo parlamentar é quanto ao armazenamento dessa carne. Conforme Pedro Kemp, não há garantia, por exemplo, da qualidade do produto distribuído em embalagens de isopor e, principalmente, da carne distribuída em grandes bandejas expostas ao consumidor. “A medida para evitar a contaminação e o consumo de um produto sem qualidade é relativamente simples, basta fazer com que os estabelecimentos comerciais sejam impedidos de moerem a carne previamente, e passem a moer somente no ato da venda e na presença do consumidor”, justifica.

A multa para o estabelecimento comercial que descumprir a legislação é de 500 UFERMS, cerca R$ 6.500, podendo ser cobrada em dobro em caso de reincidência.

Segue a íntegra do projeto de lei

Proíbe a comercialização direta ao
consumidor de carne previamente moída
e da outras providências.


Art. 1º Fica proibida a comercialização direta ao consumidor de carne previamente moída.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais deverão moer qualquer tipo de carne apenas no ato da venda e sempre na presença do consumidor.

Art. 3º Não se aplica essa lei nos casos de comercialização de carnes moídas industrializadas, desde que vistoriadas por órgão competente e tenham os selos de qualidade exigidos.

Art. 4º Aos estabelecimentos comerciais que infringirem os termos desta lei será aplicada multa no valor de 500 UFERMS, e em caso de reincidência será aplicada em dobro.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões , 10 de fevereiro de 2010.

A utilização de carne moída na culinária brasileira é bastante freqüente, fato que, torna o produto muito consumido pela população.

É comum os estabelecimentos comerciais oferecerem a carne previamente moída, sem que o consumidor realize a vistoria da qualidade do produto que vai adquirir.

Essa prática permite que muitas vezes pedaços impróprios para o consumo sejam misturados ao produto, como por exemplo, pedaços de ossos, nervos e gorduras, além da mistura entre carne suína, bovina e caprina.

Outro sério problema que envolve a carne pré-moída diz respeito à máconservação do produto. Não há garantia, por exemplo, da qualidade do produto distribuído em pequenas embalagens de isopor envolvidas com plástico aderente, e menos ainda, daquelas carnes distribuídas em grandes bandejas nos açougues.

A forma como a carne pré-moída é produzida e armazenada pode significar um grande risco a saúde do consumidor, uma vez que, a simples mistura de parte do intestino de um animal pode contaminar o alimento com a bactéria escherichia coli que é extremamente nociva ao ser humano.

A medida para evitar a contaminação e o consumo de um produto sem qualidade é relativamente simples, basta fazer com que os estabelecimentos comerciais sejam impedidos de moerem a carne previamente, e passem a moer somente no ato da venda e na presença
do consumidor.

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