Kemp denuncia suspeita da prática de corte de ponto a administrativos da Educação
Pedro Kemp denuncia suspeita de arbitrariedade e defende papel do Legislativo na defesa dos servidores
17/05/2012 - 12:20
Por: Jacqueline Lopes
Foto: Giuliano Lopes
Hoje, o Kemp recebeu denúncias de servidores de Campo Grande e Bataguassu que representantes da Secretaria de Estado de Educação estavam nas escolas pegando os nomes do pessoal que veio dormir na Assembleia. A lista seria usada para o corte do ponto. Mas, o Jerson Domingos (PMDB) já tinha firmado compromisso com os manifestantes de que isso não aconteceria.
O presidente da Assembleia já pediu ao líder do PT a lista com os nomes das escolas para buscar solucionar o impasse junto ao Governo.
Pedro Kemp disse ainda que se o ponto dos servidores forem cortados, na próxima vez que eles buscarem o Legislativo para as reivindicações, um panelaço deveria ser feito em frente à Governadoria.
A Constituição garante o direito de greve e, em um Estado Democrático de Direito, o direito de manifestação não pode ser cerceado de forma arbitrária.
Eis o que diz a Constituição Federal:
Direito de manifestação, locomoção e expressão do pensamento
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Artigo 5º da Constituição Federal
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Lei 4.898/65 - Abuso de autoridade: é crime de abuso de autoridade o atentado à liberdade de locomoção (artigo 3º, "a"); ao direito de reunião (artigo 3º, "h"); à incolumidade física do indivíduo (artigo 3º, "i").
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