Lei: Doador de medula terá isenção da taxa de inscrição em concursos

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15/03/2016 - 09:37 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Victor Chileno

Foi sancionada a Lei 4.827, de autoria do deputado estadual Professor Rinaldo (PDSB), que isenta o pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos ao doador de medula óssea. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (15/3).

A partir de hoje, o Poder Executivo poderá dispensar o doador de medula do recolhimento das taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, no Estado de Mato Grosso do Sul. Os órgãos estaduais que realizarem concursos deverão inserir, nos respectivos editais, normas expressas acerca da previsão do benefício e de sua forma de obtenção.

O direito à isenção dependerá da comprovação de doador, mediante documento fornecido pela entidade coletora oficial ou por esta credenciada, o qual deverá ser juntado ao procedimento formal de inscrição do interessado.

Para o autor da Lei, a finalidade da mesma é "salvar vidas, pois infelizmente é muito difícil encontrar um doador compatível com o receptor. A falta de conhecimento sobre o assunto e o medo reflete pouco aceite da população em relação à doação, especialmente na doação de medula óssea. Reside neste fato a necessidade de mais campanhas para esclarecer à população a importância da doação da medula óssea a fim de aumentar os transplantes e contribuir para a melhora da saúde das pessoas que necessitam desta, por isso esta Lei é de extrema relevância e não demanda maiores custos para o Governo", concluiu.
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