Assembléia aprova projeto de Zé Teixeira que prorroga dívida ativa

14/12/2004 - 19:05 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<P><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>A Assembléia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (14), projeto de lei do deputado estadual Zé Teixeira (PFL), prorrogando o prazo de pagamento da dívida ativa a contribuintes que estão inadimplentes com o Fisco Estadual. </FONT></P><P><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Aprovado por unanimidade, o projeto seguirá agora à sanção do governador Zeca do PT, que havia enviada à Assembléia mensagem semelhante, mas foi obrigado a retirá-la da pauta devido a sua duplicidade. </FONT></P><P><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>O projeto de Zé Teixeira prevê alteração de dispositivo da lei estadual nº 2.606, de janeiro de 2003, que dispõe sobre a compensação de créditos inscritos em dívida ativa do Estado. </FONT></P><P><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Na prática, a intenção do deputado é estender de 31 de dezembro de 2002 para 31 de dezembro de 2003 o prazo de pagamento da dívida. </FONT></P><P><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Zé Teixeira afirma que decidiu tomar tal iniciativa por perceber que houve uma procura muito grande de contribuintes interessados em quitar seus débitos, por isso a necessidade de se ampliar o prazo de modo beneficiar mais pessoas. </FONT></P><P><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Ele observa que a lei estadual institui a possibilidade de compensação de créditos inscritos na dívida ativa que, em síntese, permite à administração estadual resgatar precatórios emitidos com o correspondente recebimento de créditos. </FONT></P><P><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>O deputado observa ainda que, para se beneficiar da modalidade de pagamento, é preciso que os créditos tenham sido inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2002 e percebeu que houve uma procura muito grande de contribuinte com o desejo de quitar seus débitos na forma prevista na lei estadual. </FONT></P><P><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>“Entretanto, os contribuintes cujos créditos foram inscritos na dívida ativa posteriormente à data estipulada no artigo 2º não gozam do mesmo benefício para pagamento de seus débitos com o Estado, e como há grande interesse daqueles contribuintes em saldar seus compromissos, propomos a prorrogação do prazo para até 31 de dezembro”, justificou o parlamentar, ao protocolar a matéria junto a Mesa Diretora da Assembléia. </FONT></P><P><STRONG><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Resolução </FONT></STRONG></P><P><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>O Estado tem mais de R$ 1 milhão em crédito, conforme dados da PGE (Procuradoria Geral do Estado), que no fim do ano baixou resolução (096) com o objetivo de aperfeiçoar os procedimentos de arrecadação e, com isso, acelerar a execução das dívidas. Esses valores, porém, podem ter sofrido alterações, conforme a assessoria do governo. </FONT></P><P><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>No fim do ano passado, o procurador-geral do Estado, José Wanderley Bezerra Alves, assinou resolução com a finalidade de uniformizar os procedimentos de rotina e acelerar a recuperação de créditos tributários e não tributários e execução de dívida ativa.</FONT></P><P><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>O crescimento do volume da dívida ativa estadual é atribuído à correção monetária e encargos financeiros, como juros de mora e multas. </FONT></P>
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