Após emenda de Coronel David, animais poderão ser transportados em ônibus coletivos e intermunicipais

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12/09/2017 - 09:17 Por: Taciane Peres - DRT 512/MS    Foto: Denílson Secreta

Foi sancionado pelo Poder Executivo Estadual nesta segunda-feira (11), o Projeto de Lei 067/2017, apresentado pelos deputados George Takimoto (PDT) e Marcio Fernandes (PMDB), que trata sobre o transporte de animais domésticos e de cães-guia em veículos de transporte coletivo de passageiros, terrestre e intermunicipais.

Contribuindo para o projeto, o deputado Coronel David apresentou uma emenda aditiva adicionando ao texto, no “§4º e §5º ao art. 2º, que autoriza o transporte de animais domésticos no serviço público de transporte coletivo de passageiros, não limitados as linhas intermunicipais, abrangendo para tanto as linhas urbanas de transporte coletivo de passageiros.". “Nossa emenda veio para complementar uma brecha que ficou em relação ao Projeto de Lei incluindo a possibilidade de haver transporte nas linhas urbanas de animais domésticos no transporte coletivo de passageiros. Muitas pessoas que não dispõem de recursos na hora de cuidar da saúde de seu animal, as vezes não tem condução, ou um transporte adequado e é privado de usar o transporte coletivo de passageiros. Dessa forma, contribuímos com as pessoas que possuem animais com problemas de saúde, ou mesmo que precisam fazer o transporte de um local a outro e possam se utilizar do transporte coletivo de passageiros nos municípios”, disse o deputado.

Como funcionará o projeto
Para ter o transporte, o proprietário do animal de estimação deverá estar com um documento firmado por médico veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no período de 15 dias antes da data de embarque; carteira de vacinação atualizada, na qual conste, ao menos, as vacinas antirrábica e polivalente; animal devidamente higienizado, com plaqueta de identificação em que conste o nome e o telefone do tutor ou do proprietário.

Os animais de até dez quilos poderão ir junto à cabine de passageiros, com a caixa ocupando uma poltrona custeada pelo tutor ou proprietário. Os animais deverão ser transportados por no máximo seis horas seguidas, estar em caixas apropriadas ou similares durante toda a sua permanência no veículo, devendo ser transportados em local salubre, com ventilação, iluminação, em compartimento separado das bagagens e distante do motor do veículo, de modo que lhes ofereçam proteção e conforto.
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