Coronel David apresenta PL para que pedófilos sejam proibidos de atuar no setor público
O deputado estadual Coronel David (PSC) apresentou um Projeto de Lei que acrescenta dispositivos à Lei 5.038, de 31 de julho de 2017, que dispõe sobre o Cadastro Estadual de Pedófilos em Mato Grosso do Sul.
De acordo com o texto “os indivíduos com nome inscrito neste cadastro ficam vedados a investidura em cargos públicos da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, por candidato que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor, ainda que cumprida a pena”, destaca-se no parágrafo único.
"Não podemos permitir que esses doentes sexuais sejam inseridos na administração pública direta e indireta, principalmente atuando na área da educação e da saúde, por isso apresentamos esse dispositivo, para inibir ainda mais a ação dos pedófilos e proteger nossas crianças", disse o parlamentar.
Como funciona o Cadastro Estadual de Pedófilos
A lei 5.038, que dispõe sobre o Cadastro Estadual de Pedófilos no Estado de Mato Grosso do Sul, classifica como pedófilo a pessoa que tenha decisão transitada em julgado em processo de apuração dos delitos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes de conotação sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) terá a responsabilidade de regulamentar à criação, atualização, divulgação e o acesso ao cadastro. O registro será constituído, no mínimo, com as seguintes informações: dados pessoais completos, foto, características físicas, grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima, idade do autor e da vítima; circunstâncias e local do crime; endereço atualizado do pedófilo e ficha criminal.
O cadastro poderá ser disponibilizado no site da Sejusp e qualquer cidadão poderá ter acesso, restrita a divulgação relativa à identificação e à foto dos cadastrados, observada a condição de ter tido a condenação transitada em julgado e até a reabilitação penal. Membros da segurança pública e do Poder Judiciário terão disponível o conteúdo integral.