Servidores com deficiência querem que MS cumpra lei federal de aposentadoria
Projeto de Kemp, que pede ao Governo o cumprimento da lei, foi vetado e servidores buscam apoio.
Representando a Frente Parlamentar de Apoio à Pessoa com Deficiência, o deputado estadual Pedro Kemp (PT) reuniu-se nesta tarde (29) com o Consep (Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência) e servidores públicos, na Assembleia Legislativa, onde discutiram o não cumprimento por parte do Governo do Estado da Lei Federal Complementar 142, que aplica tempo de aposentadoria específico aos servidores públicos com deficiência.
Segundo a presidente do Consep, a professora Rosana Puga de Moraes Martinez, servidoras públicas com deficiência visual levaram a reivindicação ao Conselho. “As servidoras nos procuraram porque MS já deveria ter feito a isonomia entre a lei estadual e federal. Por isso, pedimos a reunião com a Frente Parlamentar. O deputado Pedro Kemp chegou a apresentar um Projeto de Emenda à Constituição pedindo que MS apenas cumprisse o que prevê a lei, mas foi vetado pelo Governo”, explicou.
Através da Procuradoria Geral do Estado, o Governo alegou falta de recursos, detalha Rosana Martinez.
Kemp orientou o Consep e as servidoras a buscar apoio da Defensoria Pública Estadual. O parlamentar acredita que com a formação de uma comissão, formada por servidores com deficiência, que buscará através de uma ação coletiva os seus direitos, o caminho do diálogo será iniciado até chegar ao consenso.
Em 2014 a Assembleia Legislativa aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que antecipa a aposentadoria para pessoas com deficiência em Mato Grosso do Sul. A proposta previa a aposentadoria com 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres.
A PEC de autoria do deputado Pedro Kemp foi votada e aprovada por unanimidade. Mas, acabou vetada pelo Governo do Estado.
Se ela tivesse sido aprovada, os servidores com deficiência grave se aposentariam com 25 anos de contribuição.
Já os que têm deficiência moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres. Para aqueles com deficiência considerada leve, 33, sexo masculino, e 28, feminino.
O projeto também determinava a aposentadoria das pessoas com deficiência acima de 60, para homens, e 55, para mulheres, independente do grau de deficiência, desde que tenham um tempo mínimo de contribuição de 15 anos, comprovando a existência da deficiência durante o período.