Contra taxa de vistoria veicular, bancada do PT pede votação em regime de urgência
Diante do fato de ex-servidores do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito – MS) estarem à frente de empresas autorizadas a fazer a vistoria de veículos com mais de cinco anos de fabricação e cobrar a taxa de R$ 103,45, e da preocupação de que quanto mais o tempo passar maior será o valor que o governo terá que devolver aos condutores que já pagaram pelo serviço, a bancada do PT quer correr contra o tempo para frear prejuízos.
“O fato desses ex-servidores do Detran-MS estarem à frente dessas empresas é mais um motivo para suspender essa farra!”, afirma Kemp.
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O líder do PT, deputado estadual Pedro Kemp, foi novamente à tribuna e (11), na Assembleia Legislativa, defendeu a votação em regime de urgência do Projeto Decreto Legislativo, assinado por todos os parlamentares de seu partido, Amarildo Cruz, João Grandão e Cabo Almi, que derruba a portaria do Detran, de número 32, de 23 de dezembro de 2014. Ela regulamenta o procedimento de vistoria veicular para licenciamento anual e cobra taxa (R$ 103,45 por ano) para a examinação das condições dos veículos com mais de 5 anos de fabricação.
Kemp disse que a reunião que aconteceu no dia anterior (10), com o diretor-presidente do Detran-MS, Gerson Claro na Presidência da Assembleia Legislativa trouxe mais subsídios sobre a execução da vistoria. “Ele herdou esse abacaxi da gestão passada”, frisa Kemp.
Com assinaturas de 8 deputados (1/3 do total de parlamentares), como prevê o regimento interno, a proposta será apresentada na próxima terça-feira (16), quando há sessão Legislativa, para no dia seguinte, ir à votação. É preciso maioria de votos dos deputados e tenho certeza de que vamos conseguir. A Assembleia vai votar e suspender o efeito desta portaria. Vamos ver a revolta de quem já pagou essa taxa, dinheiro terá que ser ressarcido”, pontua Kemp.
O fato de ex-diretores do Detran-MS estarem à frente das empresas credenciadas a fazer a vistoria, colocada em xeque já que veículos em péssimas condições foram tidos como aptos a circular, põe em xeque a lisura do serviço. “O fato desses ex-servidores do Detran-MS estarem à frente dessas empresas é mais um motivo para suspender essa farra!”, critica Kemp.
ILEGALIDADE – Pedro Kemp reuniu informações sobre o que diz a lei a respeito da vistoria veicular e segundo ele, embora o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê essa vistoria, deixa claro que é preciso antes haver uma regulamentação pelo Contran – Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). E isso não existe.
Só há uma regulamentação de 1998 feita pelo Contran que no ano seguinte, 1999, teve seu efeito suspenso. O Congresso ensaiou a preparação de uma lei federal, que foi arquivada.
“Mato Grosso do Sul através do Detran-MS não tem competência para publicar portaria cobrando taxas. Temos que deixar claro que essa medida foi feita pela administração estadual passada”, explica Kemp.
Para dar ainda mais sustentação ao argumento, Kemp mostrou o acórdão do STF (Supremo Tribunal Federal) que julgou uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre uma lei criada no Rio Grande do Sul, que autorizava o Governo daquele estado a cobrar a taxa de vistoria dos proprietários dos veículos com mais de cinco anos de uso. A decisão do STF foi pela ilegalidade.
O presidente da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), deputado Barbosinha (PSB)endossou as informações apresentadas por Kemp sobre a inconstitucionalidade da cobrança dessa taxa de vistoria.
(Assessoria de imprensa – Jacqueline Lopes 9134 5494)