Aprovada PEC de Kemp que prevê total assistência médico-hospitalar

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Pec de Kemp beneficia agentes penitenciários
27/08/2014 - 10:45 Por: Jacqueline Lopes – Assessoria de Imprensa Pedro Kemp   Foto: Jacqueline Lopes

Foi aprovada hoje (27), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, a PEC apresentada pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT), que prevê a total cobertura médico-hospitalar, por parte do Governo, aos agentes penitenciários. O próximo passo será a promulgação pela presidência do Legislativo.

Segundo o parlamentar, a conquista aconteceu graças a luta da categoria. “Após conseguirmos aprovar a PEC que atende os policiais civis, militares, bombeiros militares, fomos procurados pelo agentes penitenciários, que também enfrentam situação de muito risco no trabalho”.

Veja a PEC na íntegra:

Acrescenta os agentes penitenciários ao

parágrafo único do art. 41 da Constituição

do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1o O parágrafo único do art. 41 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte

redação:

Parágrafo único. “Aos policiais civis, militares e do Corpo de Bombeiros Militar e aos

agentes penitenciários, vítimas de acidentes em decorrência da atividade profissional de

confronto, salvamento ou treinamento, será garantida pela administração pública estadual,

a cobertura integral das despesas hospitalares e do tratamento médico necessários para o

restabelecimento da saúde do policial.”

Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de março de 2014.

Pedro Kemp

Deputado Estadual – PT

JUSTIFICATIVA

A Assembleia Legislativa aprovou no início de 2014 a Emenda Constitucional que garantiu aos policiais militares e civis a garantia da responsabilidade do estado para custear o tratamento de saúde dos servidores que sofressem quaisquer tipo de acidente em decorrência de sua atividade policial.

Ocorre que na época a demanda chegou por meio de uma reivindicação do Sindicato dos

Policiais Civis e de representações da categoria dos policias militares.Em razão deste fato

os agentes penitenciários que exercem suas funções em circunstâncias semelhantes não

foram expressamente citados na referida emenda constitucional.

Após a publicação da EMENDA CONSTITUCIONAL No 57, DE 18 DE FEVEREIRO DE

2014, que Acrescenta o parágrafo único ao art. 41 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, este mandato recebeu representantes da categoria dos agentes penitenciários que reivindicam a extensão da garantia constitucional dada aos policiais civis e militares.

Por entender serem justos e pertinentes os argumentos apresentados pelos representantes dos agentes penitenciários, uma vez que o trabalho do cargo ocorre em ambiente de extremo perigo, propomos o aperfeiçoamento da emenda constitucional 57/2014 ampliando o seu alcance também para os trabalhadores que atuam diretamente no sistema penitenciário .

 

 

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