Mochi declara apoio a alteração da Lei que beneficia os prefeitos de Mato Grosso do Sul
Nesta terça-feira (14), o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Junior Mochi (MDB) junto a outros parlamentares receberam a diretoria da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) com a finalidade de debater a proposta de alteração da Lei Complementar 160/2012, que dispõe sobre Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).
“Devido a relação harmônica que nós temos com os Poderes, saímos deste encontro com o compromisso de solicitar uma audiência com o presidente do TCE-MS e conselheiros para expor esta solicitação. A partir daí, construiremos juntos como fazer a alteração na legislação, seja por meio de emenda constitucional, ou alteração da lei orgânica do Tribunal de Contas, para alterar o sistema de penalização, já que os prefeitos entendem que todas as questões e ações relacionadas aos procedimentos administrativos públicos nos municípios devem atender ao princípio do contraditório e da ampla defesa, e em determinadas situações isto não tem ocorrido", avaliou Mochi.
Já o presidente da Assomasul, Pedro Arlei Caravina (PSDB), enfatizou o interesse dos gestores dos municípios do Estado. "Viemos pedir o apoio da Casa de Leis para conseguirmos fazer alterações que venham trazer tranquilidade ao trabalho dos gestores, tudo dentro do que manda nossa legislação constitucional, assegurando o direito de ampla defesa, e do contraditório. São alguns ajustes necessários, já que a lei orgânica do Tribunal de Contas, e da Constituição Estadual possuem artigos antigos que precisam ser adaptados e organizados à realidade atual", declarou.
Ele ainda explicou que por erro de um servidor público que deixa de enviar um documento no prazo, ou publicar um documento em edital, o TCE aplica multa muitas vezes em torno de R$ 300 mil, e nem o município, nem o prefeito pode cobrar o erro do servidor. Se o ato que não gerou nenhum prejuízo ao erário, e o gestor não agiu com dolo, ele não deve ser responsabilizado, nem punido. Mas se gerar prejuízo ao erário e ao poder público, ou ao município, então deve haver ressarcimento do prejuízo.