Projeto pretende alterar prazo de validade dos exames para equídeos em MS
O deputado estadual João Henrique (PL) apresentou na sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, realizada nesta terça-feira (25/6), um Projeto de Lei que dispõe sobre o aumento do prazo de validade da Guia de Trânsito Animal (GTA) e do Exame negativo para Anemia Infecciosa Equina (A.I.E.) e Mormo, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, para apreciação dos seus colegas parlamentares.
Esses exames são exigidos para a movimentação de equídeos dentro do Estado de Mato Grosso do Sul e atualmente possuem validade de apenas 60 dias, representando um custo muito alto para a realização de eventos agropecuários, feiras, exposições, competições, atividades de montaria ou cronometragem, provas de laço, cavalgadas, rodeios, etc. “O alto custo pago pelos participantes para realização desses exames e o prazo extremamente curto de validade dos mesmos está inviabilizando a realização de festividades com a participação dos animais e ainda dificultando o dia a dia dos produtores de gado”, explica João.
O deputado complementou ainda que ele e sua equipe comemoram o fato de terem encontrado uma forma segura de aumentar para 180 dias a validade desses exames, contados a partir da data de colheita da amostra. “Nosso estudo é bastante complexo e mostra que nós, parlamentares, temos sim competência para complementar as normas de políticas de saúde. É dada, segundo a Constituição Federal, a possibilidade de legislar sobre normas de proteção de saúde e temos que intervir quando possível para que possamos beneficiar os cidadãos de bem, sempre sobrecarregados com o pagamento de inúmeras taxas e cobranças diversas”, destaca.
O projeto prevê ainda que ficam dispensados da realização do exame de A.I.E. e Mormo os equídeos com idade inferior a seis meses, desde que acompanhados da mãe com exames negativos, assim como os animais procedentes de zonas livres de Mormo. Para a saída de animais de eventos agropecuários destinados a outros Estados da Federação, por caracterizar-se trânsito interestadual, devem ser exigidos os exames negativos com validade de 60 dias, contados a partir da data de colheita da amostra.
Os prazos previstos nesta lei poderão ser alterados pelo Poder Executivo de acordo com a mudança na situação epidemiológica no Estado de Mato Grosso do Sul. Caso aprovado, o Projeto de Lei entrará em vigor na data da sua publicação. A matéria segue para discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).