Jamilson Name apresenta projeto para coibir o trabalho infantil no MS

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Deputado Jamilson Name apresenta projeto que visa alertar sobre o trabalho infantil
13/10/2020 - 10:24 Por: Mauro Silva - assessor de comunicação    Foto: Assessoria

O deputado estadual Jamilson Name (sem partido) apresentou, nesta manhã (13), o projeto de lei que torna obrigatória a divulgação da proibição de exploração de trabalho infantil, mediante afixação de cartazes em locais públicos, com grande circulação de pessoas. 

“A divulgação da proibição do trabalho infantil e de seus malefícios é matéria-prima para o seu combate. Com as informações visíveis nos lugares de grande circulação de pessoas, por meio da afixação de cartazes, têm-se a conscientização e as denúncias. Quando divulgamos que o trabalho infantil é proibido por lei e que suas consequências são, por vezes, irreversíveis na vida da criança e do adolescente — como, no caso de acidente de trabalho, com mutilação e perda de membros — aquele que promove o trabalho infantil sente-se observado, vigiado. Além disso, quem presencia o trabalho infantil sente-se mais apto e fortalecido para denunciar por causa da conscientização”, frisou o deputado.

“Quanto mais ampla for a divulgação, a ponto de ser alcançado um número maior de pessoas, melhor e maior será o efeito da missão de combater o trabalho infantil”,  acrescentou Jamilson Name.

Um setor que “emprega” crianças e adolescentes é o tráfico de drogas: eles exploram o trabalho infantil, devido ao fato de essas crianças não sofrerem o mesmo rigor da lei penal, no caso de sanções.  

De acordo com a justificativa do deputado, o trabalho informal também é exercido por muitas crianças e adolescentes, o que muitas vezes coloca em risco sua saúde física e mental. O trabalho de crianças nas ruas é muito conhecido em todas as cidades brasileiras, seja vendendo coisas ou realizando pequenos serviços (flanelinhas, engraxates etc). A criança, nesse caso, está sujeita a todos os problemas e sofre todas as mazelas da informalidade, não tendo garantia de nenhum direito trabalhista. 

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