Plenário
As deliberações do Plenário são sempre soberanas. O funcionamento dos trabalhos plenários dos deputados estaduais obedece às normas do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Sessões Plenárias - As Sessões Plenárias podem ser Preparatórias, Solenes, Extraordinárias, Especiais, Permanentes e Ordinárias.
Sessão Preparatória - É a que antecede a instalação de cada Legislatura ou inauguração dos trabalhos ordinários em cada Sessão Legislativa.
Sessão Solene - É destinada a grandes comemorações ou homenagens especiais. São sempre Solenes as sessões de instalação dos trabalhos legislativos e as designadas para posse do Governador do Estado.
Sessão Extraordinária - É realizada para um fim determinado e só poderá ser convocada pelo presidente ou por ato subscrito por um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia.
Sessão Especial - É destinada a fins não compreendidos no objeto das Sessões Ordinárias.
Sessão Permanente - Realizada para a vigilância por ocorrência de fato ou situação de gravidade.
Sessão Ordinária - Realizada todas as terças, quartas e quintas-feiras, com duração de quatro horas, iniciando-se às 9 horas. As Sessões Ordinárias compõem-se do Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Explicação Pessoal.
Pequeno Expediente - Com o início das Sessões Ordinárias, os membros da Mesa Diretora e os demais deputados ocuparão seus lugares. Verificada a presença de pelo menos um quarto dos parlamentares, seis deputados, o presidente declarará aberta a sessão. Em caso contrário, aguardará durante 15 minutos, descontando depois do tempo destinado ao Pequeno Expediente. Abertos os trabalhos, o segundo secretário fará a leitura da ata da sessão anterior, que o presidente submeterá à apreciação do Plenário e dará por aprovada se não sofrer impugnação. Segue-se a leitura do expediente recebido pela Casa. Terminada a primeira parte do Pequeno Expediente, terá início a fase seguinte, quando o presidente dará a palavra aos deputados previamente inscritos. Não são permitidos apartes. Os parlamentares apresentam proposições, fazem comunicação ou emitem considerações sobre fatos ou idéias, não podendo cada um deles exceder o prazo de cinco minutos, sendo proibidos apartes. Se desejarem, os deputados poderão entregar proposições e papéis diretamente à Mesa Diretora para sua leitura e encaminhamento.
Grande Expediente - Esgotada a matéria do Pequeno Expediente, terá início o Grande Expediente, que se destina aos deputados oradores inscritos para falar de assunto de sua livre escolha. Cada deputado inscrito terá direito a 30 minutos, no máximo, sendo permitidos os apartes. O Grande Expediente termina, sem prorrogações, às 11 horas. O deputado inscrito para falar no Grande Expediente poderá ceder todo o seu tempo, ou parte dele, ou trocar com qualquer outro parlamentar a ordem de inscrição. No período de tempo destinado ao Grande Expediente, a tribuna poderá ser utilizada por qualquer entidade ou organização representativa, pelo período de meia hora, podendo ser prorrogada por mais 15 minutos, a critério do Plenário, mediante solicitação verbal do orador. Para ocupar a tribuna, a entidade deverá encaminhar requerimento à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, assinado pela diretoria em exercício, acompanhado de documentos.
Ordem do Dia - Encerrado o Grande Expediente, por esgotada a hora ou falta de orador, passam a ser tratadas matérias da Ordem do Dia. À uma hora da tarde o presidente declarará encerrada a sessão. Se a Ordem do Dia terminar antes da uma hora da tarde, o tempo restante da sessão será destinado à Explicação Pessoal.
Explicação Pessoal - Na Explicação Pessoal será dada a palavra aos deputados previamente inscritos no livro próprio, cabendo a cada um 10 minutos para falar sobre assunto de livre escolha. Os apartes são permitidos. Não havendo orador inscrito, o presidente dará por encerrada a sessão.