Maio Laranja: Há cinco anos lei fortalece proteção de crianças contra abuso sexual
Foi após uma oficina sobre o desenvolvimento infantil que uma das crianças que participava da atividade procurou a assistente social Rosemar Gonçalves Cardoso. O relato, infelizmente, era de abuso sexual. As informações passadas por Rosemar na oficina - sobre o cuidado com o corpo, as partes anatômicas, o que é área privada, o que é área íntima e os tipos de toques - levaram a criança de 12 anos a identificar o abuso. A situação, apesar de triste, ajuda a mostrar a importância da disseminação de informação e conscientização sobre o tema.
Reconhecendo a relevância do assunto, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou a Lei 5.118/2017, que instituiu o mês Maio Laranja - para combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes em Mato Grosso do Sul. Proposta pelo deputado Herculano Borges (Republicanos), a norma completa cinco anos em 2022 e tem o objetivo de promover atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate a esse tipo de caso.
“Essa criança participou das oficinas e eu sempre abordei a questão do autocuidado, da autoproteção, de não deixar tocar, de pedir ajuda. Então, quando ela conseguiu identificar, pediu ajuda para mim. Isso tudo foi por conta da conscientização, da criança entender que o que estava acontecendo com ela era violência. Ela estava munida, assim como os outros”, explica Rosemar, que é especializada em prevenção do abuso sexual.
A assistente social explica que o assunto deve ser abordado junto às crianças e que usa recursos lúdicos para tratar do tema nas oficinas. “A gente não vai direto ao ponto em relação ao abuso. A gente trabalha por fora, para atingir o objetivo central que é fortalecer a criança, por que, como ela é muito vulnerável, a maioria nem sabe o que é o abuso, pois não tem referência daquilo que é real, daquilo que é carinho, do que é amor. Eu já acompanhei casos de criança que tinha a relação sexual com parentes como um carinho, então, para ela, aquilo não era uma agressão”, conta.
A dor transformada em Pérola
Com cerca de dez anos de trabalho dedicados à proteção de crianças e adolescentes, Rosemar criou um projeto, intitulado Pérola, com objetivo de fortalecer ainda mais o trabalho de disseminação de informações sobre abuso sexual e de acolhimento às vítimas.
“Para mim é uma utilidade pública, porque eu não tive essa orientação. Infelizmente, eu passei pelo processo da violência sexual na minha infância e isso foi traumático, as sequelas são muito grandes. Eu não quero que aconteça o mesmo com as nossas crianças e adolescentes. Então, o que eu puder fazer para levar informação e conteúdo eu faço. Hoje nós temos o projeto Pérola. A pérola nasceu de um processo de dor, mas vai ajudar muitas crianças”, revela.
Rosemar conta que parou de estudar aos 16 anos, mas que aos 30 voltou aos livros e às aulas, motivada pela vontade de auxiliar crianças e adolescentes. “Hoje sou assistente social para isso, eu me formei para isso, compreendi que era uma missão. A minha bandeira de prevenção é poder oportunizar a essas crianças evitar passar por isso, porque depois que acontece é muito difícil lidar, as sequelas da violência a gente leva para o resto da vida”, enfatiza.
Maio Laranja
O mês de maio foi escolhido para reforçar as atividades de combate ao abuso e à violência sexual contra crianças e adolescente em homenagem à Araceli Crespo. No dia 18 de maio de 1973, aos 8 anos, ela foi estuprada e assassinada de maneira brutal no estado do Espírito Santo. Por isso, nessa data foi instituído o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Atenta à questão, a ALEMS promove debates e aprova leis em favor de crianças e adolescentes. O deputado Herculano Borges faz um balanço dos cinco anos da criação da lei da campanha Maio Laranja em MS. “O Maio Laranja se tornou uma lei não só da Assembleia Legislativa, mas de toda a sociedade e de outros estados, já que a norma tomou uma proporção muito grande. Destaco as capacitações que são realizadas com a sociedade civil organizada, com o sistema educacional, com os direitos humanos e com a assistência social".
Borges relembra que a proteção à criança é um direito básico e que, segundo a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, é obrigação da família, do poder público e da sociedade essa proteção. “A partir do momento que a criança tem conhecimento, de uma forma lúdica e educativa, ela vai saber se proteger e vai minimizar os riscos de ser uma potencial vítima”, explicou o parlamentar. Para denúncias de abuso sexual infantil, está disponível o Disque 100 - um serviço de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos.
Ações da ALEMS
A Assembleia Legislativa também promove ações junto à população para estimular o debate e lutar contra o abuso sexual infantil. Em 2021, duas lives foram realizadas para discutir formas de combater ofensas sexuais contra crianças e adolescentes no Estado. No primeiro dia de evento, a página oficial do Facebook da ALEMS recebeu mais de cem comentários dos cidadãos. O segundo dia de evento foi acompanhado ao vivo no Youtube da Casa Leis por mais de cem pessoas.
No mesmo ano, os parlamentares debateram, na tribuna do Legislativo, os resultados da Operação Araceli, que envolveu a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Ministério Público do Estado. A ação de busca a predadores sexuais de crianças e adolescentes integrou as atividades do Maio Laranja em Mato Grosso do Sul.
Uma conversa sobre a campanha pode ser conferida na última edição do podcast Falando da Casa, acessando este link e no programa Direto ao Assunto da Rádio ALEMS. O tema ainda foi pauta do primeiro e-book da ALEMS. O livro digital “Capivarinhas não são sozinhas” aborda o assunto por meio de uma história infantil leve e lúdica. O material pode ser acessado gratuitamente neste link. A TV Assembleia também produziu o vídeo “Maio Laranja: O amor é a maior forma de proteção”, que pode ser assistido logo abaixo.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.